Atualização Legal 2026: Conheça os Novos Limites das Categorias de Entidades do SNC

diciembre 9, 2025

O panorama contabilístico em Portugal prepara-se para uma mudança importante. A partir de 1 de janeiro de 2026, entram em vigor os novos limites das categorias de entidades do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Esta atualização terá um impacto direto na preparação das demonstrações financeiras e no nível de detalhe exigido na prestação de contas das empresas.

Na NaRede, analisamos estas alterações para garantir que o seu negócio se adapta com total conformidade e eficiência.

Por que mudam os limites?

Esta revisão visa ajustar os valores de referência à realidade económica atual, permitindo que mais empresas sejam classificadas em categorias inferiores (como Micro ou Pequenas Entidades). Na prática, isto traduz-se em menores custos de cumprimento e processos declarativos mais simplificados.

As Alterações para Entidades Individuais

Os novos valores de referência baseiam-se em três critérios: Total do Balanço, Volume de Negócios Líquido e Número Médio de Empregados.

Microentidades

  • Total do Balanço: Até 450.000 € (anteriormente 350.000 €).
  • Volume de Negócios: Até 900.000 € (anteriormente 700.000 €).
  • N.º de Empregados: Mantém-se em 10.

Pequenas Entidades

  • Total do Balanço: Até 5.000.000 € (anteriormente 4.000.000 €).
  • Volume de Negócios: Até 10.000.000 € (anteriormente 8.000.000 €).
  • N.º de Empregados: Mantém-se em 50.

Médias Entidades

  • Total do Balanço: Até 25.000.000 € (anteriormente 20.000.000 €).
  • Volume de Negócios: Até 50.000.000 € (anteriormente 40.000.000 €).
  • N.º de Empregados: Mantém-se em 250.

Alterações para Grupos de Empresas

Os limites para a consolidação de contas também foram revistos, permitindo uma gestão de grupo mais ágil:

  • Pequenos Grupos: Total do Balanço até 7,5M € e Volume de Negócios até 15M €.
  • Grupos Médios: Total do Balanço até 25M € e Volume de Negócios até 50M €.

O impacto na preparação das Demonstrações Financeiras

A subida destes limites significa que muitas organizações que antes eram consideradas «Pequenas Entidades» podem agora passar a ser «Microentidades», usufruindo de um regime contabilístico mais simplificado. Contudo, é fundamental uma análise rigorosa: a alteração de categoria pode influenciar obrigações de auditoria (ROC) e a estrutura dos relatórios de gestão.

Conclusão

Fique a par das alterações mais importantes no Sistema de Normalização Contabilística (SNC)!  Os novos limites que entram em vigor em 2026 exigem uma revisão atenta da sua estrutura financeira para garantir que beneficia de todas as simplificações legais disponíveis. A conformidade com a legislação não é apenas uma obrigação, é a base para uma gestão segura e preparada para o futuro.

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